Incidencia
Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas
Folha de Rosto
Tema: IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Disciplina: Fiscalidade
Curso: Contabilidade e Gestão
Professora: Lúcia Serra
Escola: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Autores: Pedro Fernandes Sílvia Frutuoso Tiago Amorim
Data: 11 – 06 – 2013
Índice
Introdução
O conhecimento da organização do Estado e das instituições democráticas, impõem-se como fundamental, no âmbito da cidadania e obrigações das empresas nacionais, para o pagamento do imposto. No entanto, o tema em questão, é de carácter económico, mas também do ponto de vista político, um rendimento para os cofres do estado. Considera-se que a estrutura actual do Código de IRC, para efeitos da definição de rendimento, mostra-se adequada ao acolhimento do novo referencial contabilístico, em que se manteve a ligação entre a contabilidade e fiscalidade. O funcionamento da Administração Pública portuguesa, ganha particular relevância com a tentativa de consolidação fiscal. Mas, num momento de crise que muito se discute, a responsabilidade empresarial, com a intenção de perspectivar o cumprimento (ou não), das suas obrigações tributárias e, de certa forma, combater a crise financeira que a qual se defronta o pais. Com o regimento mais duro, e consequentemente objectivo, perspectiva-se a eficiência, no combate á evasão fiscal, fuga de impostos, partindo sobretudo, para o objectivo da economia nacional. Ao longo do projecto, temos como tema específico, perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis, destacando a existência de vários tipos de perdas por imparidade, propriamente dita, e suas características. Por último, as provisões fiscalmente dedutíveis, representam estimativas de perdas de activos ou de obrigações para com terceiros.
Desenvolvimento
Tópicos gerais
Quem são os sujeitos