IRS - Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
TRABALHO ELABORADO POR:
SOFIA Nº 5
ANTONIETA Nº 12
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi elaborado com base num dos impostos diretos mais importantes do nosso regime fiscal, o IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Este imposto é sobre o rendimento (mesmo provido de atos ilícitos), dos sujeitos passivos de IRC - sociedades comerciais ou civis, cooperativas, empresas públicas e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
São objeto deste imposto as entidades desprovidas de personalidade jurídica com sede em território português e aos quais os respetivos rendimentos não sejam passíveis de IRS, entidades não residentes com ou sem estabelecimento estável com rendimentos que lhes sejam imputáveis. As entidades residentes que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial e agrícola e as que não exerçam são igualmente sujeitas a este imposto.
O seu objetivo prende – se com a equidade, simplicidade e igualdade, baseado na justiça social em que é determinado o rendimento de cada sujeito passivo do imposto. O IRC é classificado como um imposto direto ao incidir sobre o rendimento das entidades coletivas, periódico em que é apurado anualmente, proporcional ao ser proporcional aos rendimentos tributados pela sociedade, estadual pois o Estado é o sujeito ativo de tributação do imposto, principal ao ser autónomo ao nível das tributações concretas, global incidindo sobre a totalidade dos rendimentos auferidos e real pois incide sobre a atividade económica. Assente nos novos pressupostos do Código em 1989, foram abolidos (relativamente aos sujeitos passivos de IRC) os seguintes impostos: - Contribuição industrial; contribuição predial; imposto sobre indústria agrícola; imposto mais-valias; imposto de capitais; imposto complementar e imposto de selo constante da verba 134 da Tabela Geral do Imposto de