Incidência do IRC
Introdução ------------------------------------------------------------------------ 2
Pressuposto do Imposto ------------------------------------------------------- 3
Incidência Pessoal --------------------------------------------------------------- 3
Incidência Real ------------------------------------------------------------------- 4
Extensão da obrigação de imposto ------------------------------------------ 6
Estabelecimento Estável -------------------------------------------------------- 7
Transparência Fiscal ------------------------------------------------------------- 7
Rendimentos Não Sujeitos ----------------------------------------------------- 8
Período de Tributação ----------------------------------------------------------- 8
Conclusão --------------------------------------------------------------------------- 10
Bibliografia e Netgrafia ---------------------------------------------------------- 11
Introdução
Este trabalho surge no âmbito da avaliação da disciplina de Fiscalidade II, onde nos foi proposto pelo Docente a realização de um trabalho sobre um dos temas lecionados na aula. Assim sendo, decidi realizar o meu trabalho sobre a “Incidência do IRC”. O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas foi aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 para entrar em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1989. Este imposto, em conjunto com o IRS, veio substituir seis impostos que se encontravam em vigor e veio simplificar o sistema fiscal de Portugal. O IRC é um imposto direto, pois incide sobre o rendimento das entidades coletivas; é um imposto estadual porque é tributado pelo Estado; é um imposto periódico, pois é apurado anualmente; é um imposto proporcional porque é proporcional aos rendimentos tributados; e é também, um imposto real pois incide sobre a atividade económica.
Pressuposto do imposto
À semelhança do IRS, o IRC incide sobre os rendimentos obtidos pelos sujeitos passivos. Não de todos os