IRC - imposto sobre o valor acrescentado
•
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é um imposto português aplicado ao rendimento das empresas referentes à atividade económica desenvolvida
•
A base legal do I.R.C. é o CIRC (Código do Imposto sobre o
Rendimento de Pessoas Coletivas) alterado e republicado pelo Decreto de Lei nº 159/2009 de 13 de Julho.
Artigo 1.º CIRC
Pressuposto do imposto
O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, no período de tributação, pelos respetivos sujeitos passivos, nos termos deste Código.
Características:
•
Imposto sobre o rendimento – imposto que incide sobre o acréscimo patrimonial liquido.
•
Imposto Direto – imposto que incide diretamente sobre o rendimento e o património.
• Imposto Real – imposto que não atende à situação
pessoal do contribuinte e da sua família.
(CONT.)
•
Imposto Estatual - têm como sujeito ativo o Estado.
•
Imposto Proporcional – têm a taxa fixa, com exceção as pequenas e médias empresas em que ele é imposto progressivo pois a taxa altera consoante a matéria coletável.
•
Imposto Principal – têm a autonomia, quer no plano normativo quer no plano das relações tributárias concretas.
•
Imposto Periódico – a sua obrigação periodicidade regular, em regra, anualmente.
ocorre
com
FASES DO IRC
Pessoal
Incidência
Real
Lançamento
Liquidação
Cobrança
INCIDÊNCIA
A incidência e a primeira fase do imposto ou seja é a fase em que se determina os atos sujeitos a impostos e as pessoas sobre as quais recai a obrigação da respetiva prestação.
É também a fase que se define a matéria coletável do imposto e se identificam os sujeitos passivos da relação jurídico-fiscal a que este dá lugar
INCIDÊNCIA PESSOAL
Incidência pessoal é quem paga o imposto, ou seja, pessoa a quem vai recair a obrigação, no caso do IRC será