SISTEMA TRIBUTARIO 1 1 1
1) NOÇÕES E CATEGORIAS DE SISTEMAS FISCAIS
Falar em sistema tributário implica, como já vimos, afirmar a existência de um conjunto de impostos que vigora em determinado país ou espaço geográfico e remete se à legislação fiscal existente.
O Sistema Tributário Português resulta de uma longa evolução: a um imposto aditam-se outros que às vezes implicam o fenecer dos primeiros (aliás, de um ponto de vista psicológico, tem-se concluído que o contribuinte suporta melhor os impostos antigos do que os novos). Outras vezes recorre a modificação dos impostos anteriores.
Na visão de Adam Smith os objetivos gerais dos impostos são:
a qualidade (a igualdade realiza-se com o imposto estabelecido em proporção das respectivas capacidades contributivas do contribuinte);
a certeza, de modo a não existir o arbítrio, esta será alcançada através da clareza e simplicidade quanto ao tempo e ao modo de pagamento;
a conveniência quanto ao tempo ou ao modo de pagamento;
a economia na cobrança, com um pequeno número de funcionários, não desencorajando a actividade dos privados nem implicando confisco ou inspecções frequentes;
De todas estas regras irá resultar a utilidade e justiça.
Nas características gerias dos sistemas fiscais de países desenvolvidos, verifica-se o
predomínio
dos impostos sobre o rendimento
pessoal e das sociedades, uma forma
relativamente homogénea de cobrança de impostos sobre o rendimento, homogeneidade também na estrutura dos impostos sobre o consumo e, por último, a reduzida importância dos impostos sobre o comércio exterior; por outro lado, os países que se encontram em via de desenvolvimento, muitas vezes o nível de fiscalidade é relativamente fraco, a tributação sobre o rendimento é diminuta face ao total das receitas provenientes do imposto (dado ao baixo rendimento por cabeça, o número restrito de contribuintes e as dificuldades técnicas de
Administração), o imposto sobre as sociedades não apresenta valor