CR Ao Resp Possibilidade De Restitui O Em Dobro Sumula 07 ANEEL
Processo nº 0004485-94.2012.4.05.8100
Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
Recorrido: ANEEL – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
A ANEEL – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, autarquia federal sob regime especial, representada pela Procuradoria Regional Federal da 5.ª Região, nos autos do processo em epígrafe, vem, diante de V.Exa, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, o que ora faz na conformidade do disposto no art. 542 do Código de Processo Civil, e com fulcro nos fundamentos explicitados em anexo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Recife (PE), 12 de fevereiro de 2015.
CRISTIANO GURGEL LOPES
Procurador Federal
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
Processo nº 0004485-94.2012.4.05.8100
Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
Recorrido: ANEEL – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Egrégia Corte, Colenda Turma, ínclitos julgadores
I - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA.
Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE em face da ANEEL, objetivando a suspensão dos efeitos da decisão proferida no processo administrativo nº 48500.000092/2010-01, bem como que a ora recorrida se abstenha de lançar seu nome no cadastro de inadimplentes e cobrar eventuais multas. Por fim, pleiteia a nulidade do aludido PA, alegando que em seu trâmite não houve observância ao devido processo legal nem direito à ampla defesa.
Apesar de ter deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o Douto Juízo da 2ª Vara Federal do Ceará proferiu sentença julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados na exordial e revogando a liminar de fls. 225/227.
Inconformada com a sentença proferida, foi interposto recurso de apelação pela COELCE.
A Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da