mestre
2013/2014 Docente: Dr. Diogo Feio
Pela Lei Geral Tributária (LGT), António, trabalhador, está sujeito ao pagamento de tributos conforme previsto nos art.s 4º,5º e 36ºdesta mesma lei. Presume-se que a “Bolas SA” dedica-se à prática de actos de comércio pelo que será uma sociedade comercial, nos termos do exposto art.nº1do Código das Sociedades Comerciais (CSC). Da utilização da abreviatura “SA” (Sociedade Anónima), na firma da sociedade, resulta estarmos presente uma sociedade anónima, art.275º CSC. Neste tipo de sociedades o capital social está dividido em acções e a responsabilidade de cada um dos sócios é igual ao valor das suas acções, art.271º CSC. A redução a escrito do contrato de sociedade, art.7ºCSC, bem como o seu registo têm caracter obrigatório,art.18º,nº5 CSC. Tratando-se de uma sociedade comercial, está sujeita ao Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), art.2ºCIRC, incidindo este imposto no seu lucro, art.3º,nº1 CIRC. Está ainda sujeita ao pagamento do Imposto Valor Acrescentado, que é o imposto geral sobre o consumo, sobre a transmissão de bens e aquisição intracomunitária de bens art.1º, 3º e 5º do Código do Imposto sobre o valor Acrescentado (CIVA). As taxas de aplicação deste imposto estão regulamentadas no art.18º CIVA e a classificação dos bens pelas respectivas taxas pode ser observada nas listas anexas ao CIVA.
Sobre o rendimento anual de António, (proveniente do seu ordenado), incide o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS),art.1º,nº1 do Código do Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares (CIRS), depois de efectuadas as deduções e abatimentos que lhe sejam inerentes. Estará abrangido na categoria A – Rendimentos do trabalho dependenteconf. o mesmo artigo. Para tal presume-se que António é residente em território português, art.16º CIRS. Como trabalhador da “Bolas SA”, António deverá ter:contrato de trabalho, direito à sua