IRC Contabilidade
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
Imposto sobre o rendimento de Pessoas Coletivas
Irc
Índice
2. Método 5
3. Imposto sobre os rendimentos das pessoas coletivas 6
5. Isenções ao IRC 9
7. Determinação da Matéria Coletável 14
Matéria coletável em IRC: 15
Lucro tributável 16
8. Imposto a pagar 17
Taxa 17
Coleta do IRC 19
Deduções à coleta 19
Derrama 20
9. Retenções na fonte 21
10. TAXAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRC 23
11. Liquidação e Pagamento do imposto 23
Liquidação 23
Pagamento 24
12. Formas e locais de pagamento 26
13. Declaração de cancelamento no registo 26
14. Quando deve apresentar a declaração de IRC? 27
15. Que Anexos devem acompanhar a declaração? 27
Quando deve apresentar anexo A? 27
Quando deve apresentar anexo B? 27
Quando deve apresentar anexo C? 28
16. Quem está obrigado a entregar a declaração de IRC através da internet? 28
17. Conclusão 29
18. Webgrafia 30
19. Bibliografia 31
ANEXO 31
1. Introdução
Este trabalho foi proposto pelo docente e orientador da disciplina, como requisito parcial para a aquisição de nota final da disciplina de Contabilidade.
O nosso tema é o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Entrou em vigor dia 1 de Janeiro de 1989. O imposto é aplicado ao rendimento das empresas a trabalhar em Portugal.
Escolhemos esse tema porque desconhecíamos da sigla IRC, portanto, decidimos que era uma boa oportunidade de alongar os nossos conhecimentos, pois neste mundo atual devemos conhecer as medidas que no futuro estão no nosso quotidiano.
2. Método
O nosso trabalho final apresenta as seguintes fases:
Novembro:
Escolha do tema a qual me foi destinado o Imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas;
Preparação dos instrumentos de pesquisa empírica;
Dezembro:
Elaboração do plano de trabalho
Investigação nos meios informáticos (internet) e biblioteca