IRC ASSOCIA OES
Com as alterações introduzidas aos n.ºs 6 e 7 do art. 117 do CIRC1, as obrigações declarativas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nomeadamente o preenchimento da declaração modelo
22, sofreram alguns ajustamentos.
Em consequência, por força das novas exigências declarativas para entidades exclusivamente isentas de IRC, por despacho de 30 de maio de 2012 do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi afastada a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos modelo 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, nomeadamente as que beneficiam de isenção de IRC.
Lembramos que, em regra, o prazo de entrega da declaração modelo 22 termina no último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
Assim, face a este novo prazo - excecional para o exercício de 2011 -, com este trabalho pretendemos clarificar alguns aspetos práticos sobre o preenchimento da declaração modelo 22 para o exercício de 2011 relativamente a entidades do setor não lucrativo, isentas ao abrigo do art. 10.º, 11.º do CIRC e outra entidades que não exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Enquadram-se neste âmbito as IPSS, associações desportivas, associações recreativas, associações culturais, associações sem fins lucrativos, fundações, associações públicas, associações sindicais e patronais.
DECLARAÇÃO MODELO 22
Preenchimento da declaração modelo 22:
Quadro 03
Sub-quadro 3
Tipo de sujeito passivo:
Campo 2 - Residente que não exerce a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola.
1
A dispensa de entrega da declaração modelo 22 apenas se mantêm para as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando
estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma. O art.