Do Estado (status) da Pessoa Natural
1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?
R: A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na ideia de que, a par dos direitos economicamente apreciáveis, destacáveis da pessoa de seu titular, como a propriedade ou o crédito contra um devedor, outros há, não menos valiosos e merecedores da proteção da ordem jurídica, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. São os direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra.
2. O que são:
a) Direitos Patrimoniais: são direitos relacionados com bens ou direitos pecuniários.
b) Direitos Extrapatrimoniais: referem-se a direitos sem conteúdo econômico.
c) Direitos Inatos: são direitos adquiridos ao nascer, não dependendo de vontade, ficando condicionados ao nascimento com vida.
d) Direitos Adquiridos: são aqueles tipificados em lei e compreendem todos os direitos de que se necessitam para manter a vida privada digna.
3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis, e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. II do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Porquê?
R: Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: essas características mencionadas expressamente no dispositivo legal supra-transcrito, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Não podendo os seus titulares deles dispor, transmitindo-se a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-o, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Evidentemente, ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade etc. Absolutismo: o caráter absoluto dos direitos da personalidade é conseqüência de