perdas e danos
LINDALVA FELIX, brasileira, solteira, inscrita no CPF-MF sob o n.º 620.363.002-00, residente e domiciliado na Rua Caixa D`agua, zona rural, vila diamante, São João do Araguaia-PA, por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO CADASTRAL RESTRITIVO DE CRÉDITO (SPC/SERASA), COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PÁRA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com endereço empresarial na Rod PA 150,S/N, KM 3,5, Nova Marabá, Marabá - PA , face aos fundamentos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. Dos fatos.
Em agosto de 2013, a requerente foi até a loja ZUCAVÉL para financiar o tão sonhado automóvel que há tempos vem juntado um valor para dar a entrada, teve a infeliz notícia que não poderia adquirir o automóvel que desejava, pois seu nome e CPF constavam no cadastro de restritivos do SPC.
Inconformada com tal situação, posto que sua conduta nas relações de consumo sempre foi pautada na honestidade e fiel cumprimento de suas obrigações, a Requerente solicitou uma consulta ao sistema SPC para tomar ciência de onde advinha tal irregularidade.
De acordo com a consulta realizada, sua restrição fora incluída pela CELPA devido uma fatura do mês 10/2011 no valor de 128,39(cento e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), o que lhe deixou mais perplexo ainda, e que esta fatura já estava paga deste 12/11/2012.
Vale ressaltar, que a Rede Celpa nunca enviou para a autora nenhum reaviso e nem carta comunicando que o nome da mesma estava sendo incluído no cadastro de inadimplentes.
Na tentativa de solucionar o infortúnio pelo qual estava passando, a requerente ligou para a empresa ré informando