Perdas e danos

970 palavras 4 páginas
dIRENome: Fernanda Chaves
Disciplina: Direito Civil III
Prof: Liane Tabarelli Zavascki

1 ) As perdas e danos constituem o equivalente ao prejuízo ou dano suportado pelo credor, em virtude do devedor não ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a obrigação, expressando-se numa soma em dinheiro correspondente ao desequilíbrio sofrido pelo lesado.
2 ) Para a fixação o juiz deve observar os art. 402 a 404 do Cód. Civil, verificando se houve dano emergente ou lucro cessante.
No art. 402 do CC, compreendem tanto o dano emergente quanto o lucro cessante e devem cobrir todo o prejuízo experimentado pela vítima.
Assim, o dano, em toda a sua extensão, há de abranger aquilo que efetivamente se perdeu e aquilo que se deixou de lucrar: o dano emergente e o lucro cessante.
O comando do art. 403 do CC está a dizer que, mesmo sendo a inexecução resultante de ato doloso do devedor, ainda assim a consequência quanto à fixação do dano ressarcível é idêntica à que teria a inexecução resultante de mera culpa, no que tange aos limites do dano ressarcível. Em outras palavras, o dolo não agrava a indenização, cingida que está a certos limites.
Dispõe o art. 404 do CC, se o credor não chegou a ingressar em juízo, o devedor pagará, além da multa, se estipulada, os juros moratórios e eventuais custas extrajudiciais, por exemplo, as despesas com o protesto dos títulos ou com as notificações efetuadas pelo Cartório de Títulos e Documentos. Mas se houve necessidade de ajuizar a competente ação de cobrança de seu crédito, o credor fará jus, ainda, ao reembolso das custas processuais, bem como à verba honorária, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil.
3) a ) O dano emergente é o efetivo prejuízo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima, por exemplo, o que o dono de veículo danificado por outrem desembolsa para consertá-lo ou o que adquirente de mercadoria defeituosa despende para sanar o problema. Representa, pois, a diferença entre o

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