Contrato de custódia
1. Parecer sobre o caso 3
2. Pesquisa de Doutrina 4
2.1. Contrato de Custódia ou Guarda de Valores 4
2.2. Resilição dos Contratos 6
2.2.1. Resilição Unilateral 6
2.2.2. Resilição Unilateral dos contratos por tempo indeterminado 6
2.2.3. Jus Poenitendi 8
2.2.4. Efeitos da Resilição 8
2.3. Resolução 8
3. Legislação vigente 9
4. Pesquisa de Jurisprudência 13
5. Curiosidades 13
5.1. Possibilidade de ganho dos bens pela Usucapião de bens móveis 13
6. Fontes 14
Parecer sobre o caso
Emilio, acredito que a situação seja mais simples do que parece, pois, pelo que entendi, é caso de resilição unilateral, completamente compatível com a legislação e a doutrina
Se pensarmos bem, o banco oferecia um serviço a mais, “um plus” aos seus clientes, serviço esse que não faz parte de suas funções ordinárias das instituições financeiras.
Como já houve uma notificação extrajudicial, talvez o caso seja de se enviar uma nova notificação extrajudicial, com um prazo razoável (90 dias acredito ser suficiente), para que os clientes retirem seus objetos, pois o banco não está mais oferecendo o serviço de custódia de bens.
Acho interessante colocar na notificação um pouco da doutrina, indicando que, como já dito, tal serviço não é próprio dos bancos etc. Ao final, deixar bem claro que aqueles que não retirarem seus bens até o prazo determinado, estarão sujeitos a arcar com as medidas judiciais cabíveis.
Se mesmo assim, ainda houver clientes que não retiraram seus objetos, entendo que o correto seria o banco entrar com uma ação ordinária entregando os bens em consignação judicial, requerendo que o juiz notifique os donos para buscarem judicialmente seus objetos.
Dessa maneira, ao entregar os bens judicialmente o banco estará em plena compatibilidade com as mediadas legais, se eximindo de qualquer problema futuro com clientes que possam vir reivindicar algum bem que estava em custodia.
Quanto aos questionamentos via e-mail, acredito que os clientes estão em