TRIBUTOS EXTRAFISCAIS À LUZ DA NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL NO BRASIL
1. INTRODUÇÃO
A relação entre diversos agentes em um determinado mercado é regulada pela coexistência da cooperação e do conflito que, inspirada na teoria dos jogos, estabelece que os indivíduos agindo por meio de trocas impessoais e de forma interdependente, não são propensos a cooperar, o que gera conflito de interesses em determinada sociedade. Dentre outros aspectos, a constatação desse fato justifica a inaplicabilidade da Abordagem de Mercados, pautada na Teoria do Equilíbrio Geral, em que o desenvolvimento econômico seria naturalmente conduzido por mercados competitivos, deixados por si mesmos (FIANI, 2011).
Portanto, em uma sociedade não cooperativa, baseada na impessoalidade e na complexidade, torna-se necessária a existência de uma instituição reguladora além do mercado, para intermediar as relações entre os agentes, que possuem diferentes interesses, no objetivo de prover condições equivalentes a todos os membros da sociedade, evitando que os conflitos existentes afetem negativamente os menos favorecidos.
Nesse contexto, destaca-se o papel do Estado na economia e no desenvolvimento, constituindo arranjos institucionais, em prol da redução dos conflitos e promoção da cooperação, além do fornecimento do ambiente institucional propício à constituição de estruturas de governança (FIANI, 2011).
A influência do Estado na economia é vista por diversas óticas, podendo ser tratada como benéfica ou não por estudiosos do assunto; entretanto, ressalta-se que o objetivo desse trabalho não é entrar nesse mérito. A questão é que “a intervenção do Estado é um fato” (Evans, 2004, p. 36) e identifica-se a necessidade de reflexões acerca de como se dão essas intervenções e se suas propostas poderão, de fato promover o desenvolvimento, uma vez que essa seria a sua função principal.
Nesse sentido, considerando-se que as finanças são, na maioria dos casos, o principal condicionante das decisões dos