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DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DO ESTADO (STATUS) DA PESSOA NATURAL
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca, para avaliação na Disciplina de Direito.
Profa. Dra. Jurema Xavier.
Franca
2015
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1. Os Direitos da Personalidade são direitos subjetivos da pessoa para defender o que lhe é próprio, sendo importante sua regulamentação para proteger a integridade física, intelectual e moral de cada um.
2. Direitos Patrimoniais: é o direito de exploração e remuneração das utilizações de determinadas criações intelectuais. Direitos Extrapatrimoniais: são direitos para os quais não se pode dar valor monetário. Não se pode estipular o valor da integridade física, honra e imagem. Direitos Inatos: os direitos pertencentes ao ser humano desde seu nascimento, por exemplo, a integridade física e moral. Direitos Adquiridos: é adquirido cada direito que é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova em torno do mesmo.
3. Intransmissíveis: não podem ser objeto de cessão de crédito ou débito, de alienação, de transação ou compromisso de arbitragem. Ou seja, não pode ser transmitido. Irrenunciáveis: o ser humano nasce e morre com os direitos, não podem ser renunciados ou abandonados, mesmo que por própria escolha.
Absolutos: impõe dever de respeito pela necessidade e relevância. É inerente a toda pessoa humana. Ilimitados: não existe limite para o número de direitos da personalidade, sendo eles subjetivos e de extensa interpretação. Imprescritíveis: não se extinguem pelo uso e decurso do tempo. Inexpropriáveis: seu exercício não pode sofrer limitação voluntária, nem ser retirado da pessoa contra sua vontade. Vitalícios: adquire-se os direitos ao nascer e assim permanecem até a morte.
A apresentação desses requisitos é