sujeitos do direito direito romano
O DIREITO REGULA E ORDENA A SOCIEDADE. NÃO EXISTE SOCIEDADE SEM DIREITO, NÃO EXISTE DIREITO SEM SOCIEDADE.
Sociedade = composto de pessoas. Coisas e animais = objeto de Direito. Pessoas exclusivamente = são sujeitos do Direito.
Exemplo de um homem só, em uma ilha deserta. Ele não esta subordinado como regra geral a uma ordem jurídica. A partir do momento em que aparece um segundo homem nessa ilha, passa a existir relações jurídicas, direito e obrigações que os atam que serão os SUJEITOS DA RELAÇAO JURIDICA.
Qual é a relação jurídica existente? Quem faz parte dessa relação jurídica? Quais são os sujeitos de direito dessa relação?
O ser humano é a destinação de todas as coisas no campo do Direito
Persona = latin, significa máscara de teatro. Na antiguidade, atores adaptavam uma máscara ao rosto com um emissor de voz. Evolução. Pessoa = representar próprio sujeito de direito nas relações jurídicas, como se fossemos atores e representando um papel dentro da sociedade.
Sentido jurídico: a pessoa é o ente suscetível de direitos e obrigações.
Direito moderno: pessoa = homem isoladamente ou entidades personificadas, ou seja, certos grupos sociais que se denominam pessoas jurídicas.
Vigente código: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”
Direito Romano: quem não tivesse forma humana não era considerado ser humano. Ex. aqueles que nascessem com deformações congênitas, como a acefalia (ausência de cabeça) ausência de membros, etc.
Personalidade jurídica: aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
Capacidade jurídica: extensão da personalidade. Gera aptidão para exercer direitos e contrair obrigações e praticar atos com efeitos jurídicos.
(exemplo: homem, 18 anos, capacidade mental com capacidade de direito e de fato. Ou se seja pode ser um sujeito de direito. Já o alienado mental, que tem sua personalidade, capacidade jurídica, mas pode necessitar de alguém que exercite a