DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DO ESTADO (STATUS) DA PESSOA NATURAL
Dos direitos da personalidade
1) Os Diretos da Personalidade compreendem a proteção às esferas físicas, psíquica e moral do homem, ou seja, a importância da regulamentação do mesmo na legislação são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio.
2) Direitos Inatos: são aqueles que o indivíduo possui desde seu nascimento
Direitos Adquiridos: passam a fazer parte de seu patrimônio a partir da ocorrência de um fato.
Direito Extrapatrimoniais: são direitos que não podem ser tarifados, pois, não se pode estipular o valor da integridade física e moral
Direitos Patrimoniais: consiste no direito de utilização econômica, direito de propriedade e conexos sobre a criações intelectuais materializadas ou à serem materializadas por algum meio
3) No art. 11, o Código Civil elenca os Direitos da Personalidade de forma enunciativa devido ao seu caráter ilimitado. Significa que os direitos da personalidade não podem ser transferidos de alguém para outrem, não podem ser recusados ou excluídos, são únicos, não possuem limite de aplicação, não perdem sua validade e duram a vida inteira, sendo adquiridos no momento de concepção.
4) A. Princípios do consenso afirmativo é o nome dado ao direito que o indivíduo possui de decidir se, após sua morte, irá dispor seu corpo ou tecido ou órgão para transplante ou estudos científicos. B. São doadores potenciais apenas os juridicamente capazes, que forneceram consentimento prévio para seus familiares e os juridicamente incapazes só poderão ser doadores caso seus responsáveis legais permitam expressamente. Para pessoas não identificadas, é proibida a retirada de seus tecidos, órgãos ou partes do corpo. C. Caso em vida, o indivíduo não tenha declarado-se contra a doação de seus órgãos, tecidos ou partes do corpo, fica a critério da família a opção pela doação ou não. 5) Ação