PETIÇÃO INICIAL
CÍVEL
DA
COMARCA
DE
GOIANIA-GO.
ANDREIA SILVA FELIPE DE FREITAS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora da RG nº. 3376591 SSP/GO 2ª. Via, inscrita no CPF sob o nº. 655.996.241-53, residente e domiciliada na Rua VC 47, Qd. 102, Lt 16, Conjunto Vera Cruz, Goiânia – Goiás, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o nº. 61.198.164/0016-46, situada na Avenida
Meia Ponte, Nº. 410 - Santa Genoveva, Goiânia - GO, 74670-010 e OFICINA HELPCAR, situada na Avenida Nero Macedo, Nº. 231, Cidade Jardim, CEP: 74423-250, Goiânia-GO, pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:
Cardoso Mota Advocacia
Rua Ruy Brasil Cavalcante, n°172, Ed. Nunes da Rocha, sala 24, Setor Oeste, Goiânia – GO.
Fone (62) 3087-9971 - (62) 9679-4567
DOS FATOS
A Autora se envolveu em um acidente de trânsito no dia 14/06/2015, quando trafegava pela GO - 060 nesta capital. No momento do ocorrido a peticionária acionou a primeira Requerida, por meio de seu corretor, o qual comunicou o sinistro informando as avarias do veículo e o mesmo foi encaminhado as dependências da segunda Requerida que é credenciada da primeira Ré, dando entrada no dia 16/06/2015 conforme aviso de sinistro
n. 53112015185414.
A primeira Requerida disponibilizou no dia 23/06/2015, um carro reserva por 15
(quinze) dias, prazo este estimado para a entrega do veículo com os devidos reparos.
Ocorre que o prazo para a devolução do carro reserva venceu no dia 08/07/2015, a para a surpresa da peticionária seu veículo não ficou pronto, a segunda Requerida alega que estão faltando peças de reposição e que já foi feito o pedido e só resta aguardar a chegada das mesmas para