Dos Direitos da Personalidade
1) O que se entende por Direitos da Personalidade?
2) Os Direitos da Personalidade dividem-se em inatos e adquiridos. O que cada uma dessas espécies compreende?
3) Porque o art. 11 do Código Civil elenca os Direitos da Personalidade de forma enunciativa?
4) O que significa dizer que esses direitos são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios? (- explique brevemente cada uma dessas características).
5) Com suas palavras interprete, também brevemente, o texto dos arts. 12/15 do Código Civil.
6) Com base na Lei 9.434 de 4/02/1997, responda:
a) - o que se entende por princípio do consenso afirmativo?
b) - todas as pessoas são doadoras potenciais? Por que?
c) - o que ocorre se a pessoa em vida não manifestou expressamente sua intenção de ser doadora, mas mesmo assim seus familiares querem autorizar essa doação?
DO ESTADO (STATUS) DA PESSOA NATURAL
1) Quais as três (3) espécies de estado (status) reconhecidas pelo Direito Romano?
2) Quais as três (3) espécies de estado (status) reconhecidas pelo Direito Brasileiro? O que cada uma delas significa?
3) Segundo Carlos Roberto Gonçalves, quais as principais características (atributos) do estado (status)?
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1) Segundo a concepção de Carlos Roberto Gonçalves, os Direitos da Personalidade designam os atos próprios da personalidade como “merecedores da proteção da ordem jurídica, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente”. Já Maria Helena Diniz conceitua-o como “direito subjetivo de defender o que lhe é próprio”.
O conceito acima tratado ainda é muito explorado por doutrinadores pelo fato de ter sido incorporado recentemente ao contexto de direito subjetivo, mais especificamente no Brasil, o Código Civil atual dedicou um capítulo novo e exclusivo a este assunto, visando, segundo Miguel Reale, salvaguardar os