Direitos da Personalidade
O presente trabalho visa demonstrar a importância que tem os direitos relativos à personalidade no que tange à proteção quando à ameaça de direito que ganhou enfoque especial no Código Civil de 2002.
Dentre as muitas alterações trazidas pelo Novo Código Civil, está inserção de capítulo próprio para tratar do que a doutrina já vinha chamando de direitos da personalidade, o que denota a importância deste importante instituto no ordenamento jurídico pátrio da atualidade.
Os direitos da personalidade têm sido alvo de grandes discussões atualmente, tendo em vista a valorização da vida humana que se tem observado em todo os ramos do direitos nas últimas décadas e a importância cada vez maior que os sentimentos ganham na sociedade moderna.
Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade.
Neste ínterim, surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.
Analisar o direito da personalidade, implica em analisar o princípio da dignidade da pessoa humana, pois um depende do outro para sobreviver.
Assim, buscaremos, além de analisar os direitos da personalidade, conceituando-os e apresentando a importância deste instituto no ordenamento jurídico moderno, bem como, analisando a questão da dignidade da pessoa humana e a relação entre ambos.
Buscaremos também avaliar a questão disposta no artigo 12 do Código Civil, que trata da lesão e da ameaça aos direitos da personalidade, bem como sua aplicação prática deste instituto.
1 ASPECTOS GERAIS
A denominação direitos da personalidade foi sufragada para conotação difusa genericamente compartilhada com outras designações recorrentes, como os direitos humanos, direitos fundamentais, liberdades públicas, etc.
Segundo Clóvis Beviláqua1, direito da personalidade é a “aptidão, reconhecida pela