Direito da personalidade
Graduação em Direito
Direito da Personalidade
Professor:
Nome:
Betim
2012
Introdução:
Desde as Grandes Revoluções os homens passaram a procurar saber cada vez mais de seus direitos e passou a se preocupar com a dignidade humana, desde então o homem esta cada vez interessado em saber quais são seus direitos e seus deveres, entretanto, ele jamais quis saber quando começou a ter tais direitos e quais são esses direitos, com base nisso foi elaborado uma pesquisa sobre quais são esses direito e quais são suas características. Tópicos que serão tratados neste Trabalho Sobre direitos da personalidade: * Pessoas (Natural e Jurídica)
* Conceito de Direito a personalidade
* Características do direito a personalidade
O conceito de Personalidade:
A personalidade tanto da pessoa Natural quanto da pessoa física se inicia no instante do nascimento com vida, e permanece por toda a sua existência só a perde com a morte.
A questão do inicio da personalidade tem uma importância, pois com a personalidade o individuo se torna sujeito de direitos
Pessoa Natural:
Atende-se por pessoa natural todo ser humano com vida, conforme o Art.2º do CC, que diz que a personalidade da pessoa (Natural) começa com o nascimento com vida, assim para nós, somente o bebe que nasce com vida adquire-se personalidade
Entretanto ainda no Art.2 do Código Civil, a Lei põe a salvo os Direitos do Nascituro (Que ainda se encontra no ventre materno). O legislador alude aos seus direitos sem lhe imputar personalidade
Extingue-se a personalidade com a morte natural de acordo com a primeira parte do Art.6º do código civil, que diz que a Existência da Pessoa Natural termina com a morte. (DONIZETTI, 2012 p.40)
Pessoa Jurídica: São entidades criadas por obra humana, para a execução de um fim e são reconhecidas pela ordem jurídica como sujeito de direitos e deveres. (FIÚZA, 2003 p. 75)
Independente da criação a