direito personalidade
O que é Direito da Personalidade? Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, imagem, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social).
Os direitos de personalidade, por não terem conteúdo econômico imediato e não se destacarem da pessoa de seu titular, distinguem-se dos direitos de ordem patrimonial.
Os direitos de personalidade são inerentes à pessoa humana, estando a ela ligados de maneira perpétua, não podendo sofrer limitação voluntária.
Consideram-se como da personalidade os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada de si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros tantos.
Admitidos atualmente na Doutrina, na jurisprudência e em leis mais recentes, inclusive em Códigos do século presente, percorreram, no entanto, longo caminho para essa sagração, em função de seguidos óbices que lhes foram antepostos ao longo dos tempos, de caráter ideológico, e que ainda se refletem em posições nem sempre seguras verificadas em certos autores que abordam o tema
História do Direito de Personalidade:
Os direitos da personalidade são de formação recente, contudo pode-se dizer que desde o código de Hamurabi já se demonstrava interesse na proteção da integridade física e moral do ser humano. No Direito grego a proteção se dava através “da idéia de hybris (excesso, injustiça)”(AMARAL, 2006, p.253). No Direito Romano havia a previsão da actio iniuriarium que dava proteção contra iniuria, delito de agressão