Direitos da Personalidade
1) São aqueles direitos que estão ligados a individualidade da pessoa humana, eles se referem à honra, a imagem, a intimidade, a liberdade e são invioláveis.
2) Inatos - Compreende o direito à vida e à integridade física e moral;
Adquiridos - Decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.
3) Porque, o Código Civil preferiu não correr o risco de enumerá-los taxativamente e optou pelo enunciado de “poucas normas dotadas de rigor e clareza, cujos objetivos permitirão os naturais desenvolvimentos da doutrina e da jurisprudência” – Miguel Reale.
4) Intransmissíveis – você não pode transmitir esses direitos a terceiros e nem dispor deles;
Irrenunciáveis – você não pode renunciar o seu uso ou abandoná-los, pois eles nascem e se extinguem com você;
Absolutos - são direitos tão relevantes e necessários, que impõem a todos um dever de abstenção, de respeito; são inerentes a toda pessoa;
Ilimitados – os direitos da personalidade não têm limites, pois não esgota o seu elenco;
Imprescritíveis- os direitos da personalidade não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los;
Inexpropriáveis- não podem dela ser retirados contra a sua vontade, nem o seu exercício sofrer limitação voluntária;
Vitalícios- os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até a sua morte, mesmo após a morte alguns direitos são resguardados.
5) CC Art 12 – Aquela pessoa que tiver seus direitos violados tem o direito de exigir que essas ofensas sejam cessadas e pedir indenização pela violação dos mesmos; No caso de pessoas mortas, quem toma as medidas são a esposa/o ou parentes mais próximos.
CC Art 15 - Os médicos não podem atuar sem autorização do paciente, este paciente tem a liberdade de recusar a se submeter a um procedimento médico/cirúrgico que ponha em risco a sua vida.
6) A)