Defeitos do Negocio Juridico
1.Introdução
A declaração da vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do NJ. Para que este seja valido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente. Pode ocorrer, no entanto algum defeito na sua formação ou na sua declaração, em prejuízo do próprio declarante, de terceiros ou da ordem pública.
Esses defeitos trata se das hipóteses em que a vontade se manifesta com algum vicio que torne o negocio anulável. O código civil brasileiro regula 6 defeitos: ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES.
2.ERRO OU IGNORÂNCIA
2.1 CONCEITO
O erro consiste em uma falsa representação da realidade, nesta modalidade de vício do consentimento o agente engana-se sozinho.
2.2 ESPÉCIES
2.2.1 erro substancial ou essencial: é o que recai sobre circunstâncias e aspectos relevantes do negocio. Há de ser a causa determinante, ou seja, se conhecida a realidade do negocio não seria celebrado. Ex:. Exemplo:. (O CC dá o seu conceito nos art. 87 e 88: “Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou algumas das qualidades a ele essenciais (...). “Tem-se igualmente por erro substancial o que disser a respeito das qualidades essenciais da pessoa a quem se refira a declaração de vontade.”)
Obs: à também o erro acidental: é o erro que se opõe ao erro substancial, se refere a circunstancias de somenos importância e que não acarretam efetivo prejuízo, ou seja, as qualidades secundarias do objeto ou da pessoa. Se conhecida a realidade, mesmo assim o negocio seria realizado. Somente o erro substancial gera anulabilidade, o erro acidental pode gerar reparação de perdas e danos.exemplo:. a pessoa compra um carro preto, e depois descobre que é azul escuro. Seria acidental, porque é irrelevante para a definição do preço e não tornaria o negocio anulável.
a) erro sobre a natureza do negocio (error in negotio): é o erro em