Defeitos do Negócio Jurídico
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Matéria: Direito Civil
Assunto: Defeitos do Negócio Jurídico e suas Conseqüências.
“A vontade é mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negócio jurídico torna-se suscetível de nulidade ou anulação”. (Silvio de Salvo Venosa).
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Defeitos dos negócios jurídicos, correspondem aos fatos que podem tornar o negócio jurídico nulo.
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Há defeito em um negócio Jurídico quando não se respeita a vontade do agente, na medida em que esta vontade é a base ou o requisito necessário para a concretização da vontade expressa.
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Quando a vontade do agente é totalmente tolhida, tem-se que o negócio jurídico é NULO.
Quando, porém, a vontade é manifestada, mas com vício ou defeito que a torna mal dirigida, mal externada, diz-se que o negócio jurídico é ANULÁVEL, ou seja, ele existirá somente até o momento em que qualquer prejudicado peça a sua anulação.
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São elencados pelo Código Civil Brasileiro cinco defeitos do negócio jurídico : dolo, erro, coação, simulação e fraude contra credores.
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Vícios de Consentimento: A vontade é o pressuposto de todo e qualquer ato jurídico, pois, corresponde ao elemento primordial para sua configuração, sendo que se não houver o consentimento manifestado, não haverá existência do negócio jurídico pretendido .
Porém, existem casos em que a vontade, apesar de estar presente, não representa o verdadeiro desejo de quem a manifesta, pois encontra-se deturpada por um fato ou circunstância que a desvia do verdadeiro