Defeito dos negocios juridicos
Defeito é todo ato que macula o negocio juridico,o que possibilitaa sua anulação. A nulidade pode ser relativa ou absoluta;
Quando esse ato é anulável, ele se divide em duas modalidades a) Vicio de Consentimento são aqueles que provocam uma manifestação de vontade não correspondente ao íntimo de cada um. ( O erro ou ignorância, o dolo, coação,estade de perigo e fraude contra credores) b) Vicio Social são atos contrarios à lei ou boa fé, que seu intuito principal é caudar danos contra terceiros ( fraude contra credores)
Esses seis defeitos no negocio jurididico tem prazo decadencial de 4 anos para se anular. Deacordo com o artigo 178 do CC, V, a) e b)
Erro ou ignorância ( Artigo 86 a 91 DO CC): O erro é a falsa representação da realidade,o sujeito engana-se sozinho, ninguem o induz a erro, ele comete por conta própria.Ignorância é o completo desconhecimanto da realidade. Apesar de terem efeitos iguais seus conceitos são distintos. o erro se divide em Acidental é erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto.. Essencial e substancial ele se refere-se a natureza do próprio ato. Incide sobre circustâncias e os aspectosdo negocio jurídico. O erro essencial propicia a anulação do Negocio Juridico.
Dolo ( Artigo 92 a 97do CC ): É quando alguem é induzido a erro, artificio empregado para enganar alguem. ele pode ser classificado em Dolo Principal : essencial ou substancial causa determinante do ato, o negocio não seria concluido. Ele possibilita a anulabilidade do negocio juridico. Dolo Acidental : não é razão determinate do negocio juridico,neste caso, mesmo com eleo negocio seria realizado sem vicio. Aqui o negocio juridico é válido. Também existe as classificações em Dolus Bonus ( que não tem intenção de prejudicar) eleé moderavelmente aceitavel, embora a CDC condene explicidamente a propaganda enganosa. O dolus malus ( busca prejudiucar alguem) causa a anulabilidade do negocio