defeitos dos negocios juridicos
DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDIcos
DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS A declaração da vontade é um dos elementos essenciais do negócio jurídico. Para que este seja legítimo é indispensável que a vontade seja declarada, que expresse o querer espontâneo, que se manifeste esclarecida quanto à natureza negocial e do objeto, que o sentido e a direção da vontade sejam para um fim protegido pela lei.
Caso falte qualquer um desses elementos, o negócio jurídico estará comprometido. Faltando a declaração, faltará o negócio jurídico. Será negócio jurídico inexistente. Não ocorrendo os outros requisitos, o negócio será defeituoso e passível de anulação. A lei civil brasileira dispõe sobre cinco espécies de defeitos: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação e fraude contra credores.
As três primeiras constituem vicios da vontade, enquanto que, nas duas últimas, há correspondência entre a vontade e o teor da declaração, mas configura-se a má-fé, o propósito de burlar, de desviar-se da lei. Alguns autores consideram a simulação e a fraude contra credores vicios sociais.
1. ERRO OU IGNORANCIA - Apesar de conceitos distintos, erro e ignorância produzem igual efeito em relação aos negócios jurídicos Ignorância é a ausência de conhecimento, total ou parcial, em relação a aspectos do negócio jurídico. Erro é a manifestação de uma vontade que se forma sob pressupostos falsos. Ao determinar-se volitivamente o agente representa mentalmente uma situação, que não corresponde à realidade. Error facti, erro de fato; error juris, quando a falsa representação recai sobre o Direito. A doutrina distingue o erro essencial do erro acidental. O primeiro versa sobre os elementos constitu tivos do negócio jurídico e pode referir-se ao tipo do negócio (error in negotio); sobre a identidade do objeto (error icc corpore); sobre qualidade essencial da coisa (error in