Defeitos do negocio Juridico
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Primeiramente devemos saber os Defeitos do Negocio Jurídico, para depois podermos adentrar e saber seus tipos e espécies.
Defeitos dos negócios jurídicos são aos fatos que podem tornar o negócio jurídico nulo. Há defeito em um negócio Jurídico quando não se respeita a vontade do agente, na medida em que esta vontade é a base ou o requisito necessário para a concretização da vontade expressa. ‘
Quando a vontade do agente é totalmente proibida, tem se que o negócio jurídico é nulo.
Quando, porém, a vontade é manifestada, mas com vício ou defeito que a torna mal dirigida, mal externada, diz-se que o negócio jurídico é ANULÁVEL, ou seja, ele existirá somente até o momento em que qualquer prejudicado peça a sua anulação.
Espécies:
(I) Vícios do Consentimento - Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão.
(II) Vício Social - Fraude contra credores.
OBS: Tornam anulável o negócio jurídico (artigo 171 inciso II do Código Civil). É de quatro anos o prazo decadencial para a propositura da ação anulatória (artigo 178 do Código Civil).
Erro ou Ignorância
É a falsa ideia da realidade. No erro, o agente engana-se sozinho, ele acredita que está totalmente certo.
Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo, outra pessoa influencia a cometer o erro.
Erro Substancial
É o que:
(a) Interessa à natureza do negócio;
(b) Diz respeito; to ao objeto principal da declaração;
(c) Concerne a alguma das qualidades essenciais do objeto;
(d) Versa sobre qualidades essenciais da pessoa;
(e) Sendo de direito, não implica recusa à aplicação da lei (artigo 139 do Código Civil).
Erro Escusável
É o erro justificável, exatamente o contrário de erro grosseiro, de erro decorrente do não emprego da diligência ordinária.
CRITÉRIOS PARA SUA AFERIÇÃO:
(a) Critério do homem médio (homo medius). Compara a