recuperação judicial
A recuperação judicial é uma ação que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
• importância social;
• mão‐de‐obra e tecnologia empregadas
• volume do ativo e passivo;
• tempo de existência da empresa;
• porte econômico.
Tem legitimidade para requerer a recuperação judicial, as seguintes pessoas ou entes:
• O empresário;
• A sociedade empresária;
• O cônjuge sobrevivente;
• Os herdeiros;
• O inventariante;
• O sócio remanescente.
MEIOS DE APRESENTAR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nela encontram‐se instrumentos financeiros, administrativos e jurídicos que normalmente são empregados na superação de crises em empresas, e são eles:
• Dilação de prazo ou revisão das condições de pagamento;
• Operações societárias como cisão, incorporação, fusão, etc;
• Alteração do controle societário;
• Reestruturação do capital;
• Trespasse ou arrendamento de estabelecimento;
• Redução salarial, definidos em acordo ou convenção coletiva;
• Compensação de horários, definidos em acordo ou convenção coletiva;
• Redução da jornada de trabalho, definidos em acordo ou convenção coletiva;
Em linhas gerais, o Plano de Recuperação Judicial é o mais importante instrumento dentro do processo, é um documento que deverá ser apresentado em 60 dias, contados da decisão que deferir o pedido de recuperação judicial, sob pena de converter automaticamente em falência.
Deverão constar alguns requisitos do Plano, quais sejam:
∙ Discriminação e detalhamento dos meios de recuperação que serão empregados;
∙ Resumo dos meios de recuperação que serão empregados;
∙ Demonstração de sua viabilidade econômica;
∙ Laudo