Da Receptação - Art. 180 Código Penal
FAFICH – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Curso de Direito
FABRÍCIO PROTO DE OLIVEIRA QUEIROZ
DA RECEPTAÇÃO
ART 180 Código Penal
Goiatuba
2013
FABRICIO PROTO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ARTIGO 180 Código Penal.
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Penal III do curso de Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.
Orientador: Prof. Dr. Gustavo Carlos Ferreira
Goiatuba
2013
Fabrício Proto de Oliveira Queiroz
ARTIGO 180 CÓDIGO PENAL.
COMISSÃO EXAMINADORA
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Professor Dr. Gustavo Carlos Ferreira
Goiatuba, 19 de Junho de 2013.
RESUMO
O crime de receptação encontra-se no rol dos delitos mais praticados pela nossa sociedade, variando desde a aquisição de pequenos produtos vendidos por camelos e ambulantes ate as mais impressionantes, cometidas por grandes empresas que adquirem carregamentos inteiros de mercadorias, roubadas durante o transporte rodoviário. A receptação pode ser destacada em três modalidades: simples; qualificada e culposa e de duas espécies: própria e impropria.
Palavra-chave: delito mais praticado pela nossa sociedade;
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO......................................................................................................................
2 – RECEPTAÇÃO. Art. 180 Código Penal................................................................................ 2.1 OBJETO