ALEGAÇOES PRELIMINARES
Processo:
JOSÉ, já devidamente qualificado nos autos do processo crime, que tramita perante essa v. vara e respectivo cartório, vem nos autos do Processo em epígrafe, através de sua Advogada que ao final assina, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., apresentar suas: ALEGAÇÕES PRELIMINARES, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas dizendo para tanto que:
O acusado está sendo denunciado pelo Ministério Público desta Comarca, como incurso no art. 180, “ caput ”, do Código Penal, aduzir que não há razões para ser recebida a denúncia, senão vejamos
I- DOS FATOS:
Segundo a denúncia às folhas 02/03 , consta do incluso inquérito policial que no mês de Abril de 1999, Sr. JOSÉ, adquiriu coisa que sabia ser produto de crime patrimonial. Segundo apurado investigadores do Departamento de Investigações Gerais(DIG), receberam denúncia anônima de que o Sr. JOSÉ estava na posse de um carro roubado. Diligenciando na casa do Sr. Celso, encontraram o veículo auto Marca Volkswagem, cuja documentação constava em node de ABN AMRO Mercantil .....
Sendo denunciado JOSÉ, incurso nos artigo 180, “ caput ” do Código Penal.
Meretíssima Juíza: A acusação ao pugnar pela condenação do acusado, o faz escudada, unicamente, em declaração prestado pelo primeiro acusado Sr. josé, qual estava com a posse do veículo óra em questão. Ocorre que tal declaração, não foi corroborada quando colhida à prova sob o crivo do contraditório, restando isolada no presente caderno processual.
Como se vê, a declaração obtida por ocasião do Inquérito Policial não encontrou ressonância na prova colhida sob as garantias do processo, não permitindo, destarte, conclusão condenatória.
Procura a todo instante, a Representante do Ministério Público, auxiliado pelas meras suposições e declarações do próprio acusado