Resposta_acusado_acusacao_desclassificacao_crime_receptacao_qualificada_dolo_ausencia_culposa_culpa_dolosa_modelo_358_bc336
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE - PR.Ação Penal
Proc. nº. 8888.33.2011.5.06.4444.
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Pedro Fictício
RESPOSTA DO ACUSADO
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 112233, comparece o Acusado, tempestivamente (CPP, art. 396, caput) com todo respeito à presença de Vossa Excelência, PEDRO FICTÍCIO, brasileiro, maior, solteiro, comerciário, portador da RG nº 7733999 SSP/PR, inscrito no CPF(MF) sob o nº 555.666.777-99, residente e domiciliado na Rua Y, n º 0000, em Curitiba(PR), para apresentar, com abrigo no art. 396-A da Legislação Adjetiva Penal, a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal agitada contra o mesmo, consoante abaixo delineado.
1 – SÍNTESE DOS FATOS
Segundo o relato fático contido na peça acusatória, no dia xx de novembro do ano de yyyy, por volta das 21:00h, através de longa investigação levado à cabo pela Polícia Civil deste Estado, com apoio de Polícia Militar, foram à empresa do Denunciado, denominado de Lava-Jato Pedro Ltda, onde havia denúncia que era, na verdade, ponto de venda de drogas.
Segundo consta do caderno investigatório, na data supra citada, munidos de Mandado de Busca e Apreensão, os policiais deram início à operação, abordando, além da empresa do Acusado, a própria residência do mesmo.
Na oportunidade, não fora localizada nenhuma droga ilícita, muito embora foram apreendidos os seguintes bens na empresa do Acusado:
1(um) cordão de ouro de 18 kilates;
1(um) toca-CD marca JVC e
1(uma) máquina fotográfica marca Kodak, modelo 000, nr. 113344.
Segundo ainda a acusação, estes objetos eram originários de roubos e furtos, porquanto o Acusado era velho conhecido como comprador de objetos produtos de crimes.
Diante disto, o mesmo foi levado à Delegacia