TRABALHO SOBRE DANOS, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
TRABALHO SOBRE DANOS, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO
ANICUNS
2014
Evander Teodoro de Campos
Washinton Avelino Leite
TRABALHO SOBRE DANOS, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO
ANICUNS
2014
CRIME DE DANO
A maioria dos crimes ou delitos possui uma característica em comum, ou seja, o fato de significarem dano à vítima. A expressão pressupõe uma perda ou diminuição de um bem jurídico, ainda que momentaneamente. Na lição de Heleno Fragoso, "dano é a alteração prejudicial de um bem; a destruição ou diminuição de um bem; o sacrifício ou restrição de um interesse jurídico"(Lições de direito penal: a nova parte geral, 1985, p. 173). São exemplos de crimes de dano: homicídio, lesões corporais, peculato, roubo, estupro etc.
Em termos de específica tipicidade, no entanto, denomina o Código Penal como crime de dano, limitado à esfera patrimonial, o fato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
A matéria está inserida no Código Penal, Parte Especial, Título II, Capítulo IV (Do dano). Eis o teor do art. 163:
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação da Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
OBJETIVIDADE JURÍDICA
Cuida-se da proteção ou tutela de bens alheios públicos ou particulares,