Receptação
CURSO BACHAREL EM DIREITO
MARA QUEBIN FACHINI
RECEPTAÇÃO
FARROUPILHA
2011
MARA QUEBIN FACHINI
RECEPTAÇÃO
Anteprojeto de monografia, apresentado como pré-requisito para conclusão da disciplina de Pesquisa Científica do Curso de Direito.
Orientadora: Profª. Ma. Olga Regina Meneghel Pinto
FARROUPILHA
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 JUSTIFICATIVA 4
3 OBJETIVOS 5
3.1 Objetivo Geral 5
3.2 Objetivos Específicos 5
4 REFERENCIAL TEÓRICO 6
5 METODOLOGIA 8
6 CRONOGRAMA 9
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
1 INTRODUÇÃO
A presente pesquisa visa apresentar o conceito de receptação, bem como a classificação dos tipos de receptação encontrados no art. 180, do Código de Processo Penal.
Define-se como receptação, um delito cometido por quem adquiri, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime; ou ainda, instiga terceiro de boa-fé, para que, adquira, receba ou oculte o objeto oriundo de furto, conforme ensina Mirabete (2004, p. 357).
Porém existem certos requisitos que devem ser analisados para que o agente responda pelo crime. Assim, as questões a serem desenvolvidas neste trabalho, serão: a) O que caracteriza o crime de receptação? b) Qual a diferença entre receptação culposa e receptação qualificada? c) Quem são os sujeitos ativo e passivo no crime de receptação?
2 JUSTIFICATIVA
Hoje em dia, muitas pessoas estão agindo de má-fé, ou então querendo se sobressair no comércio de uma maneira ilícita,
Receptação é um delito de grande importância, pois hoje em dia, muitas pessoas estão agindo de má-fé, ou estão querendo se sobressair de uma maneira ilícita.
O Código do Processo Penal, no artigo 180, esclarece o conceito de receptação afirmando que “se adquirir receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime, ou influir pra que terceiro, de boa-fé adquira,