MEMORIAIS DE DEFESA EM RECEPTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________(___). processo-crime n.º _____________
Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP
_____________________, brasileiro, separado, mecânico, residente e domiciliado nesta cidade de _________________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presentes alegações finais, no intento primeiro de infirmar a peça portal coativa, na forma que segue:
Segundo reluz do termo de interrogatório do réu prestado frente ao julgador togado à folha ___, temos que o mesmo embora tenha admitido a aquisição da uma peça para aposição em seu veículo automotor, negou de forma conclusiva e terminativa tivesse ciência da origem falsa da res.
A versão esposada pelo réu, não logrou ser entibiada e ou refutada no caminhar da instrução processual, porquanto, deve ser tida e havida por crível, logo verdadeira.
Registre-se, por relevantíssimo, que o aludido automóvel não foi apreendido com o réu, caindo, assim em descrédito o delito de receptação apregoado pela peça portal coativa.
Aliás, até a presente data, sequer apurou-se quem teria, pretensamente transmitido dita peça automotiva ao réu, com o que resta descaracterizado o tipo reitor da receptação.
Neste norte é a mais abalizada jurisprudência que jorra dos tribunais pátrios, digna de reprodução, face sua extrema pertinência ao caso em discussão:
“PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MÁQUINA DE ESCREVER. PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 180, CAPUT, DO CPB. ELEMENTO SUBJETIVO. ACUSADO QUE DESCONHECIA A CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES FURTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Existindo dúvidas quanto à prática do delito de receptação dolosa, por incomprovado o seu elemento subjetivo,