Contestação à Reconvenção
Processo nº
Ordem n°
JOÃO PAULO SILVA JUNIOR , nos autos do processo em epígrafe, vem por seu advogado e procurador que esta subscreve mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com vistas ao despacho de fls. 55, apresentar CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
Das Preliminares
Preliminarmente, há de ser extinta a presente reconvenção sem resolução do mérito em virtude de ser proposta a parte ilegítima nos autos, indeferindo-se a petição inicial de reconvenão, com base no art. 295, II do CPC.
Podemos observar que o art. 315, caput, do CPC, é claro ao dizer que só poderá ser réu na reconvenção o sujeito que figurar como autor na ação originária.
Nota-se que não há conexão entre as partes, pois à ação principal é proposta por JOÃO PAULO SILVA JUNIOR e a presente reconvenção é proposta contra JOÃO PAULO SILVA e FLÁVIO SILVA, partes ilegítimas na presente demanda.
Em vista do exposto, requer a Vossa Excelência a extinção da reconvenção, nos termos do art. 267, c.c. com os art. 295, II e art. 315 do CPC, uma vez que as partes não são legitimas e, consequentemente, está configurada a carência da ação.
Todavia, caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, o que se admite apenas para argumentar, no mérito também não procede o pedido da Reconvinte.
Do Mérito
De proêmio, nota-se que a reconvenção apresentada não traz nenhuma matéria que obstaculize a pretensão do reconvindo na ação originária, mas, verdadeiramente, mostra-se apenas como um artifício da reconvinte para tentar protelar ou desvincular-se de sua obrigação.
A reconvinte alega que o negócio que originou a presente demanda foi realizado entre pessoas estranhas à lide.
Ora, à autora alega que os pagamentos foram realizados mas em nenhum momento traz aos autos qualquer elemento de prova capaz de corroborar suas