Renato Guerra
ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela FACULDADE UNIDA DE SUZANO/SP
Sumário: 1 Contestação; 1.1-Conceito; 1.2-Preliminares de contestação; 2- Revelia; 2.1- Efeitos; 2.1.1 -Pluralidade de réus; 2.1.2 -Direito indisponível; 2.1.3- Documentos indispensáveis; 2.2- Demais casos em que não se aplicam os efeitos da revelia. 2.2.1- Curador Especial; 2.2.2- Reconvenção; 2.2.3 - Análise de fatos e das provas apresentadas pelo autor; 3 Reconvenção; 3.1- Conceito; 3.2- Cabimento; 3.2.1 -Legitimidade de parte; 3.2.2 -Conexão; 3.2.3- Competência; 3.3- A apresentação da reconvenção sem a interposição da contestação; 3.4 - Substituição da Reconvenção pela Contestação; 3.5- Apresentação Simultânea da Contestação e da Reconvenção; 4-Relatividade dos efeitos da revelia na reconvenção; Conclusão.
Resumo
A presente pesquisa visa demonstrar quais são as divergências existentes no instituto da reconvenção, onde sua aplicação torna-se divergente quando ausente à apresentação da contestação. Doutrinadores passaram a defender que a reconvenção pode ser apresentada no prazo da defesa mesmo após a apresentação da contestação, fato que gerou grande polêmica em face da existência da preclusão consumativa. Outra divergência deu-se em decorrência da possibilidade de substituição da contestação pela reconvenção, devido aos elementos da defesa. Para tanto, foram analisados os aspectos da contestação, da revelia, bem como o cabimento e competência para aplicação em busca da solução das divergências. Sendo assim constatado que a reconvenção pode ser interposta sem a apresentação da contestação, e querendo apresentar ambas (reconvenção e contestação) deverão ser feitas simultaneamente. Apurou-se, ainda, que a reconvenção não substitui a contestação por tratarem de institutos diferentes, os quais possuem como semelhança o efeito para demanda, pois existindo na reconvenção elementos de defesa, esta