Contestação e Reconvenção
PROCESSO DE N°: 2012.110.06
RECONVINTES: APÔLONIO DE RODES, brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF n° 987.345.589-40, e registro de identificação n° 6907452130, e ASPÁCIA DE SAMOS, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF n° 345.687.931-90, e registro de identificação n° 7854321865, ambos residentes e domiciliados na Rua do Coral, n° 155, chácara n° 2 da quadra n° 4 do Loteamento “Jardim de Torres”, Torres-RS.
Representados nesse ato por bbbbbbbbb, brasileira, solteira, advogada com inscrição na OAB/RS n°90.000, com escritório no Partenom na Rua Ubirajará, n° 39, CEP n° 968.536-000, onde recebe intimações.
Que vem através deste ato apresentar reconvenção em desfavor ao RECONVINDO:
PITÁGORAS DE SANTOS, brasileiro, casado, possuidor do CPF n° 839.450.040-15, residente e domiciliado na Rua das Flores, n°88, Torres- RS, que nada mais é que procurador da empresa MÉRICA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DOS FATOS:
O senhor Apolônio vem por meio dessa reconvenção, pleitear seus direitos dos quais foram violados. Pois no decorrer de todos os fatos ele pode comprovar que o bem que esta sendo motivo de especulação e que foi alienado a terceiro, nada mais é que seu por direito, pois segundo o que consta nesses autos para provar sua posse há em vista a existência de um contrato de compra e venda feito pela imobiliária com o senhor Apolônio de Rodes e seu cônjuge, e podemos afirmar através de outras provas, como por exemplo, a pela conta de luz que esta em nome do senhor Apolonio, podendo assim afirmar que eles já fazem uso do imóvel por mais de 5 (cinco) anos, podemos afirmar então que a imobiliária Mérica Brasil Empreendimentos Imobiliários LTDA, junto com o seu representante Pitágoras dos Santos agiram de má fé e que violaram a dignidade dos donos do imóvel, causando a eles uma situação de