contestação em reconvenção
Processo nº......
........................, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que promove em face de ................, igualmente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador in fine assinado, perante Vossa Excelência, conforme determina o artigo 316 do Código de Ritos, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO EM RECONVENÇÃO
Pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DAS PRELIMINIRES DE MÉRITO.
I) DA CARÊNCIA DA AÇÃO.
Deve a pretensão do Reconvindo ser rechaçada sem julgamento do mérito, pois os requerimentos apresentados afastam-se do ordenamento jurídico nacional, haja vista que requer a dispensa por justa causa do Reconvinte, pois não restou provada nenhuma causa que ensejasse tal pretensão, a não ser pelos fatos inventivos, criados para desviar o foco da questão principal.
Os atos que constituem a justa causa, estão determinados pelo artigo 482 da CLT, sendo um rol taxativo, devendo quem os alega, não somente acusar, mas efetivamente provar o alegado e não é o que ocorre.
2.1 - Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2.2 - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o