Contestacao a Reconvencao
PROCESSO Nº 0007594-05.2012.8.08.0048 (048.12.007594-9)
R & C RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA ME, já devidamente qualificada nestes autos, vem a Vossa Excelência, por seu procurador subscrito, já devidamente constituído, para apresentar CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO de fls. 116/134, e respetivos documentos, ofertada por RF PIZZARIA LTDA., nos termos que passa a expor.
DA VERDADE DOS FATOS
Alega o Reconvinte que se fazem existentes duas direções a serem interpretadas diante dos fatos. Mas diante dos fatos é notável que não seja cabível a vertente pretendida pelo Reconvinte.
A empresa Reconvinda firmou contrato de licença de uso de marca com a Reconvinte no intuito de difundir a marca, buscado a sua solidificação no mercado.
Uma das regras dessa contratou foi a delimitação da área de atuação da Reconvinte, conforme Parágrafo Primeira da Cláusula 7ª.
Ocorreu que o Reconvinte começou a exceder do limite aceito por ele em contrato, e passou a praticar entregas em áreas por ele não englobadas.
Além da nova ação de entregas, o Reconvinte inaugurou novo estabelecimento em área não proposta, e induzia clientes de outras localidades a irem conhecer este novo negócio. Afinal, facilita ao empreendimento a publicidade positiva já acoplada a marca. Aliás, vale ressaltar que a Reconvinda não veio previamente informada sobre a instalação desse novo restaurante, vindo a ter conhecimento através de terceiros (vide fl. 36).
O Reconvinte alega que o novo estabelecimento não possui ligação com a marca, mas como se vê em provas, o novo estabelecimento utilizava do nome em diversos objetos, roupas dos empregados, talheres, além de aderir o nome em cardápio.
Diante do exposto veja-se que o Reconvindo em momento algum quis cumprir com suas obrigações em contrato.
A INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
A Reconvenção é uma das formas de defesa cabíveis ao Réu e, mesmo sendo um meio de