Contestação de reconvenção
Assistência Judiciária Gratuita
JOSÉ AUGUSTO, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF sob o n° 301.144.421-52, e RG sob o n° 125244589, residente na Rua Jerônimo Coelho, nº 402, Bairro Harmonia, Canoas/RS, CEP: 92.010-280, através de suas procuradoras, conforme procuração em anexo (DOC.1) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação nº JS.2008.11.062, com fulcro nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos atinentes à espécie, oferecer
CONTESTAÇÃO DE RECONVENÇÃO
Contra JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito no CPF sob o n° 234.445.444-90, e RG sob o n° 4547756780, residente na Rua Fernando Machado, nº 376, Bairro Estância Velha, Canoas/RS, CEP: 92.010-200 pelos fundamentos de fato e direito seguintes:
I – DOS FATOS
O Autor, ora Reconvindo, foi citado nos autos da Ação de Indenização sob o nº JS.2008.11.062, que move contra JOSÉ DOS SANTOS, ora Reconvinte, para oferecer contestação de reconvenção.
Pretende o Reconvinte alegar que existe débito em seu favor no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) referente ao conserto do fusca de acordo com nota fiscal anexada pelo Reconvinte.
O Reconvinte já ofereceu contestação alegando que não fugiu, só saiu do local do acidente para pedir socorro a um policial que estava a alguns metros dali, porque a ambulância não precisou ser chamada, uma vez que o Reconvindo não sofreu fraturas graves. Porém em sua Reconvenção o Reconvinte alega que não estava sozinho e nem embriagado no carro, estava com sua mãe idosa com sinais de enfarto, aguardando a ambulância que não apareceu, tendo que levar sua mãe para o hospital deixando a cena do acidente, e justificando assim sua alta