medidas cautelares
QUESTIONÁRIO PARA RESPONDER E CORRGIR NA PRÓXIMA AULA DO PROCESSO CAUTELAR.
1- Diferencie o caso do artigo 273 da concessão cautelar.
A antecipação da tutela descrita no 273, é para antecipação dos efeitos da sentença, ela antecipa o direito. A Antecipação de Tutela, como o próprio nome sugere, é o instituto através do qual a parte que o requer visa antecipar os efeitos práticos da sentença de mérito, antes desta ser prolatada. Seu deferimento pressupõe esteja presente o conteúdo probatório a que se refere o art. 273, do Código de Processo Civil
Em quanto a Concessão cautelar tem a função predominante preventiva, no sentido de visar evitar que o decorrer do tempo e/ou as atividades do réu posam frustrar a realização o provável direito do autor.
A primeira diferença, e a que mais salta aos olhos, consiste no fato de a Medida Cautelar ser um processo, de certo modo, autônomo, enquanto a Antecipação de Tutela é requerida no próprio processo concebido como principal.
2- A partir dos artigos 797 a 799 do CpC, pergunta-se o Juiz pode de oficio conceder cautelares inominadas. (utilizar também o artigo 804 Cpc na resposta).
Sim, pode em casos previsto em lei e quando fundado o receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, também no caso do réu sendo citado, poderá torná-lo ineficaz o bem da vida, poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerente possa vir a sofre.
3- Discuta a frase “A cautelar pode ser assessório do assessório”, discorra o artigo 809 é a característica da instrumentalidade?
Sim: é um processo acessório e instrumental que tem por finalidade garantir o resultado prático de uma ação chamada principal. O processo é apensado o acess´rio segue a ordem do principal.
4- Desenvolva três exemplos de casos concretos de cautelares típicas?
Exemplo de Aresto: Caio propôs cautelar de