Medida cautelar
Distribuição por dependência ao Processo nº ________
(qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e endereço), por seu Advogado abaixo assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA em caráter incidental, contra (qualificação completa: pessoa jurídica, de direito público ou privado, inscrita no CNPJ sob nº, com sede na), com fundamento no art. 839 e seguintes do CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
No dia 25.08.2008, realizada a audiência, o MM. Juiz de Direito determinou que a reclamada apresentasse os cartões de ponto dentro do prazo de 30 dias para a comprovação da inexistência de horas extras por parte do reclamante, invertendo assim o ônus da prova.
Ocorre que, até a presente data, a empresa não juntou os documentos, o que prejudica a continuidade do feito em favor do reclamante.
Com efeito, de acordo com o art. 839 do CPC, é perfeitamente oportuno solicitar a busca e apreensão dos cartões de ponto, visto tratar-se de provas importantes para a continuidade do processo.
O dispositivo em apreço permite:
“Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
A Advogada Marcela Montanari Ramos de Vasconcellos explica:
“Busca, no sentido objetivo da palavra, é a procura, a pesquisa de uma coisa ou de uma pessoa. Apreensão é o ato ou efeito de apreender, pegar para si. Vem sempre ligado ao seu complemento, que é a apreensão da coisa buscada (Theodoro Jr., 1998, p. 265). É uma das espécies de medidas cautelares; é um procedimento específico destinado à busca e mais tarde apreensão, podendo ser tanto de pessoas como de coisas. A apreensão pode ser decorrente de um ato voluntário, depois da busca, ou de coação.
[...]
Pontes de Miranda classificou a busca e apreensão, em quatro espécies:
[...]
b)