medidas cautelares
Âmbito na aplicação trabalhista
Introdução
No processo do trabalho a utilização das medidas cautelares não é muito frequente, quando deveria ser o contrário, em função da natureza alimentar das verbas salariais, mais existe a necessidade de medida preparatórias ou incidentes no curso do processo, implicando na utilização das medidas cautelares.
De certa forma, pode-se dizer que a necessidade de medidas cautelares no processo do trabalho seria maior do que no processo civil, por exemplo: quando o empregador não paga salários, quando transfere abusivamente o empregado, quando tenta transferir bens para evitar o pagamento dos débitos trabalhistas, etc.
No campo doutrinário, as obras dedicadas ao estudo das medidas cautelares no processo do trabalho mais conhecidas e divulgadas são obras de Manoel Antônio Teixeira Filho (as ações cautelares no processo do trabalho) e de Francisco Antônio de Oliveira (medidas cautelares, procedimentos, mandado de segurança, ação rescisória e ação no processo trabalhista).
A jurisprudência não é muito abundante sobre medidas cautelares, restringindo-se a poucos julgados. Antes se discutia o cabimento das medidas cautelares no processo do trabalho, sendo que hoje admite-se plenamente a medida cautelar no processo laboral. Na CLT, não há disposição sobre medida cautelar, devemos nos socorrer no CPC (art. 769 da CLT).
Conceito
Medida cautelar é ação que visa estabelecer meios processuais para garantia de futura execução do julgado ou a garantia de proteção probatória. Pode ser jurisdicional, que tem objetivo assegurar a execução do julgado, como no arresto ou no sequestro; e administração pública de interesses privados, como no protesto, notificação ou interpelação.
Natureza jurídica
O caráter jurisdicional da medida cautelar implica atividade do órgão estatal incumbido de dirimir o conflito entre as partes, prestando tutela específica diante da litigiosidade que envolve a questão. Tem natureza de tutela