conflito de competencia
FACULDADE DE DIREITO
PÓS GRADUAÇÃO - DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 128.468 - SP (2013⁄0179834-7)
Módulo: Falência e Reorganização Empresarial.
Professor: Orlando Ourives.
Alunos (as): Lidiane Almeida
Max Nascimento de Rezende
Nádia Lemos
Naiara Eduarda Brito Sala
Cuiabá – MT
Fevereiro/2015
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 128.468 - SP (2013⁄0179834-7)
De início, importante frisar que se trata de execução trabalhista, a qual o magistrado da recuperação determinou a venda do imóvel anteriormente arrematado no âmbito da justiça laboral.
Reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa Frigorífico Vale do Guaporé S/A, reconhecendo o direito do autor aos pleitos requeridos na exordial. Logo, para garantir o presente feito, foi imediatamente efetivada a penhora dos bens da empresa.
Vale ponderar que, a presente ação trabalhista foi ajuizada após o deferimento da recuperação judicial da empresa do executado, ou seja, trata-se de demanda ajuizada após a aprovação do plano de credores, portanto, refere-se a trabalhador que não se encontra inserido como credor na ação de recuperação judicial.
Logo, tratando-se a presente demanda de ação ajuizada após a aprovação do plano de credores, portanto, sem qualquer resguardo ao trabalhador, o juízo determinou o prosseguimento do presente feito com a venda dos imóveis penhorados.
Ressalta-se, por oportuno que os imóveis penhorados não estavam enrolados na ação de recuperação judicial, fato este que autorizou a penhora dos imóveis nos autos.
Após o deferimento da arrematação, o frigorífico oportunadamente ajuizou embargos à arrematação, que foram julgados improcedentes, e, em face desta decisão o executado aviou o competente recurso de agravo petição.
Em remate, com a finalidade de emprestar maior efetividade à arrematação deferida, o juízo determinou a imissão do arrematante na posse. Neste contexto, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23º