Historico da Acao Civil Publica
Curso: Direito – 6° Período
Disciplina: Direito Ambiental III
Professora: Silvia Turra Grechinski.
Análise Ação Civil Pública – Autos n. 0900002-24.2014.8.24.0126
Histórico da Ação Civil Pública
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225 e §§, inseriu instrumentos para proteção do meio ambiente, sendo este último definido por Hely Lopes Meirelles como “o conjunto de elementos da natureza – terra, água, flora e fauna – ou criações essenciais à vida de todos os seres e ao bem-estar do homem na comunidade”. E continua, “na proteção do meio ambiente há que se considerar o impacto ambiental, ou seja, a degradação que o ato ou fato provoca nos elementos da Natureza – terra, água, ar, flora e fauna-, ou nos sítios, naturais ou artificiais, dignos de preservação” 1
Competência
A legitimação ativa foi estendida ao Ministério Público e às pessoas jurídicas estatais, autarquias e paraestatais, assim como às associações destinadas à proteção do meio ambiente ou à defesa do consumidor, nos termos do artigo 5º. O Ministério Público, caso seja o autor da respectiva ação, deverá, obrigatoriamente, nela intervir como fiscal da lei, conforme § 1° do mesmo artigo.
A legitimação passiva se estende a todos os responsáveis pelas situações ou fatos ensejadores da ação, sejam pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as estatais, as autarquias ou paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção ao meio ambiente.
Conceito A Ação Civil Pública tem por escopo reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme explicitado em seu artigo 1º. Protege os interesses difusos da sociedade e não interesse individual, como também não se presta à reparação de qualquer tipo de prejuízo causado a particulares pela conduta omissiva ou comissiva do sujeito passivo.
Seu objetivo primordial, portanto