Ação civil
O presente trabalho tem por objetivo o estudo da ação civil pública.
Iniciaremos com o conceito da ação civil pública e a sua origem para a seguir estudarmos a competência para julgamento, o rito utilizado, a concessão de liminar, o caso de desistência da ação, o julgamento, a sentença, o recurso e a execução da sentença.
Contudo não se pretende esgotar o assunto, pois dada a sua importância este pode aprofundado em relação a diversas situações.
Com as considerações gerais sobre a Ação Civil Pública pretende-se a ampliação dos estudos iniciais feitos sobre esta na disciplina de Direito Constitucional.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
1. Conceito:
A ação Civil Pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que põem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Portanto a ação civil pública não é utilizada para a defesa de direitos e interesse privados e disponíveis.
Podemos também defini-la como instrumento processual utilizado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e também por infrações de ordem econômica, protegendo então, interesses difusos da sociedade.
1.1. Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Para um melhor entendimento no estudo que estamos iniciando sobre a Ação Civil Pública é válido relembrar alguns conceitos:
Direito Difuso: “O direito de que é titular um conjunto de pessoas ligadas pela mesma situação de fato.” (CUNHA, 2008)
Os direitos difusos então, são aqueles que não pertencem especificamente a alguém, pertencem de norma equânime a muitas pessoas, ou seja, seus titulares indetermináveis ao unidos por fatos decorrentes de eventos naturalísticos, impossíveis de diferenciar na qualidade e na quantidade de cada titular (Por