ação civil

503 palavras 3 páginas
AÇÃO CIVIL “EX DELICTO”

A ação civil no processo penal “ex delicto” é uma ação ajuizada pelo ofendido após sentença condenatória transitada em julgado, ajuizada na esfera cível, para obter reparação dos danos causados pela pratica de crime, pode ser ajuizada tanto pelo ofendido, como representante legal ou herdeiros.
Nesse caso o ofendido poderá somente requerer indenização ou reparação ao dano causado, não havendo qualquer discursão sobre a culpa ou sobre o evento ocorrido. A ação devera ser proposta no juízo cível, contra o causador do dano, mais poderá ser proposta durante a tramitação da ação da esfera criminal, de forma paralela, sendo independente uma da outra, mais terá que ser comprovada a culpa do autor, que ficará a critério do juiz, que poderá suspender a ação cível se julgar necessário, ou concede-la.
Caso a sentença tenha reconhecido ao autor do crime umas das excludentes de antijuricidade, como estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, a ação não poderá ser proposta. Mais a casos em que mesmo com essas excludentes o autor absolvido será obrigado a indenizar, como nos casos onde o prejudicado não tiver sido culpado pela situação de perigo que determinou a incidência do estado de necessidade, ou se o autor agiu acobertado pela legitima defesa putativa, assim como se o autor causou danos a terceiros em virtude de erro.

O pedido de reparação ou indenização não precisa ser declarado na sentença proferida pelo juiz criminal, para que o ofendido se sinta no direito de propô-la, seu prazo prescricional e de três anos, que se iniciará após a sentença ser proferida. Caso o réu seja absolvido na ação penal, o ofendido só será impedido de propor a ação cível quando for reconhecida a inexistência material do fato.
Algumas hipóteses que não impedem a propositura da ação cível no processo penal sendo o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação, a decisão que julgar

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