Ação civil
Ação civil publica por ato de improbidade
A ação civil pública e o instrumento processual adequado conferido ao ministério público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos exigindo tanto a reparação dos dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade quanto a aplicação das sanções do art.37, inciso 4º,da constituição federal.( Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998))
O art.129, III, da constituição federal(Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;), estabelece como uma das funções institucionais do ministério público a promoção do inquérito civil e da ação publica, para a proteção do patrimônio publico e social .
Essa disposição constitucional ampliou o rol previsto no art.1º, inciso IV, da lei federal nº7.347/85para incluir a defesa, por meio de ação civil publica, de interesses coletivo, possibilitando a fixação de responsabilidades, por prejuízos causados não só aos interesses expressamente nela previsto, mas também quaisquer outros de natureza.
O referido inciso IV do art.1º, introduzido no texto da lei de ação civil publica, cuida de uma norma de encerramento, exemplificativa. Que se aplica a todo e qualquer direito ou interesse difuso, coletivo ou individual tratado coletivamente, ao passo que o art.21 possibilita não apenas pedido condenatório ou cautelar, mas também qualquer pedido de qualquer natureza.
A lei d ação civil pública e de natureza essencialmente processual, limitando-se a disciplina os aspectos processuais da tutela dos