Ação civil
2. Quais as hipóteses de não cabimento da Acao Civil Pública?
3. Quem pode ser legitimado ativo e passivo da Acao Civil Pública?
4. Como se dá a competência nos casos de Acao Civil Pública?
5. Cabe liminar ou antecipacao de tutela na Acao Civil Pública e qual o procedimento para a acao?
6. Quais os efeitos da sentenca na Acao Civil Pública e o alcance da coisa julgada?
7. Diferencie direito difuso, coletivo e individual homogêneo:
RESPOSTAS: 1-A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade. Instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações de ordem econômica, protegendo, assim, interesses difusos da sociedade. A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, aoconsumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ainteresse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24de Julho de 1985.
2- Tributos; Contribuições previdenciárias; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente